Estabelecimentos de beleza devem se atentar as normas sanitárias
- We Do Logos
- 29 de dez. de 2011
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No Brasil cerca de 1,5 milhão de empreendedores já se formalizaram. O segundo lugar dessa lista pertence ao ramo da beleza e quem lidera são os salões, que cresceram cerca de 78% segundo a Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel). O que colaborou para esse aumento foi a formalização de empreendedores individuais em todo o país.
Se você possui um salão ou qualquer outro negócio ligado a beleza como SPA ou clinica de estética, por exemplo, precisa verificar como anda o funcionamento do seu estabelecimento, atentando-se as leis que podem ser vistas no site da Anvisa e da Vigilância Sanitária do seu município. Um estabelecimento que não está dentro das regulamentações pode pagar de R$ 500 a R$ 500 mil reais de multa, dependendo da reincidência e da intensidade do risco.
Estrutura, equipamentos adequados, biossegurança (da esterilização até a utilização de equipamentos de segurança) e até a vacinação de funcionários são os requisitos mínimos para o funcionamento de um pequeno salão de beleza no Brasil. Então para que você não tenha dores de cabeças é bom checar o que falta para se adequar as leis.
Os produtos utilizados também fazem parte da lista de adequação e devem ter registro na Anvisa. Já utilização de formol, máquinas de bronzeamento artificial e técnicas invasivas como botox, mesoterapia, por exemplo, são proibidos. As manicures devem usar autoclaves ou estufas e não fornos ultravioletas. Também precisam ter disponível, no mínimo, seis kits com alicates, palitos, empurradores de unha – esterilizados. Em caso de depiladoras, a cera precisa ser registrada na Anvisa e é proibido a reutilização.
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