O marketing cultural é um tipo de ação que utiliza a cultura como um meio comunicação para divulgar e fixar o nome de sua empresa. Não há uma forma e nem uma verba específica para isso, até por que o patrocínio pode ser feito de várias formas como passagens, hospedagens e alimentação, por exemplo.
O importante é que a ação de marketing se encaixe ao perfil da empresa e o público-alvo. Além de divulgar o nome como patrocinadora a empresa pode realizar outros trabalhos através do evento. Distribuir amostras de um produto, levantar informações gerais sobre o consumidor por meio de pesquisas feitas no local, fazer uma publicação sobre o evento e enviar como e-mail marketing são possibilidades para ampliar o contato entre empresa, consumidor, parceiros e fornecedores.
Além de auxiliar à introdução de valores culturais na sociedade, o incentivo é uma boa oportunidade para construir uma imagem mais forte de seu empreendimento perante o consumidor e um bom negócio financeiro. Pois existem leis que oferecem benefícios fiscais, à pessoa física ou jurídica, que oferecem incentivos culturais. Dependendo da lei, o abatimento de impostos pode chegar a 100% do investimento.
Para estar dentro da lei o governo responsável pela aplicação da mesma deve aprovar o projeto cultural apresentado. Após a aprovação o artista ou produtor cultural pode procurar uma empresa para obter patrocínio. Com o patrocínio fechado a empresa oferece o investimento, que será abatido (ou parte dele) nos impostos, na hora de pagar os tributos (Imposto de Renda, ICMS ou IPTU/ISS, dependendo da lei utilizada).
As leis podem ser estaduais, municipais e federais. Cada uma possui um critério específico. Por exemplo, as leis federais oferecem isenção no Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas, as estaduais isenção de ICMS e as municipais, IPTU e ISS. O produtor ou artista ao escolher a lei deve levar em consideração a região onde o projeto será realizado e a disposição dos possíveis patrocinadores, pois nem todas as leis podem beneficiar todos os tipos de empresas.
Saiba mais: http://www.cultura.gov.br/site/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313compilada.htm
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