Quando vale a pena migrar a empresa para o Simples?

Por Conube Contabilidade Online *

Com a nova Lei do Simples Nacional que passou a entrar em vigor em 2015, ampliando o alcance do regime de tributação simplificado para mais de 140 atividades, uma questão entrou em pauta: quando vale a pena migrar a empresa para o Simples?

Por que essa questão é tão importante? Em meio a tantos tributos como IPI, Cofins, ICMS, IRPJ e tantos outros que pequenas empresas devem pagar, o controle fiscal se torna de suma importância para os empreendedores ou mesmo para quem quer abrir empresa.

Um pequeno erro pode virar um grande problema e acarretar até mesmo no fechamento de uma empresa. Por esse motivo, muitos especialistas afirmam que o regime tributário Simples Nacional é o melhor regime a ser escolhido. Será que no caso da sua empresa vale a pena mesmo? Isso é o que veremos a seguir.

Simples Nacional

A nova Lei do Simples, instituída pela Lei Complementar nº123/06, determinou a criação do Supersimples. Este “novo regime”, basicamente, unifica a arrecadação de oito impostos devidos por pequenas empresas, ficando seis para a União, as contribuições para o PIS e a parte patronal para o INSS.

Para a União, são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Contribuições:

  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

Outro ponto desta nova lei complementar é que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS) foram incorporados pelo programa.

Segundo os especialistas, esta é uma das grandes vantagens do programa pois, além de reduzir a alta carga tributária para algumas atividades, também reduz boa parte da burocracia com a unificação e a diminuição das obrigações necessárias. Todos os impostos ficam concentrados em uma única alíquota e por isso é importante analisar se a adesão vale ou não a pena.

Adesão ao Simples Nacional

Contudo, é importante ressaltar que nem todos pagam o mesmo valor de impostos. Por este motivo, antes de decidir pela adesão a este regime tributário, é preciso fazer as contas. Você sabe como funciona? O Anexo I da Lei é válido para empresas de comércio e o II, para indústria. Já os anexos III, IV e V são destinados às empresas pertencentes ao setor de serviços.

O anexo IV possui uma alíquota inicial de 16,93%, ao passo que o regime de Lucro Presumido tem uma carga tributária de 16,33%. Logo, não é muito vantajoso para empresas que estão adequadas neste anexo migrarem para o Supersimples. A vantagem ocorre apenas para quem tiver uma folha de pagamento que comprometa grande parte do faturamento, maior do que 40%.

Para quem pertence ao Anexo III, por outro lado, a migração é válida e este é o anexo mais indicado em relação às vantagens e escolha de migração.

Para uma análise mais apurada, contudo, faz-se necessário acessar a tabela da receita e ver qual a alíquota calculada (com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses ao período de apuração). Assim, teremos a alíquota a ser paga mensalmente.

 

* A Conube Contabilidade Online é voltada para prestadores de serviços e vem se tornando uma das referências do setor no Brasil. Através da plataforma, o usuário pode emitir notas fiscais eletrônicas, cadastrar seus tomadores de serviço, controlar sua timeline de atividades, calendário para pagamento de impostos, tudo com o suporte de experientes contadores.