Após a realização do registro e a publicação do despacho de concessão no RPI, a marca passa a ter a validade de 10 anos. Mas esse prazo pode ser renovado. Para que essa prorrogação seja requerida, o titular de registro da marca deve contatar o INPI durante o ultimo ano de vigência desse registro junto com o comprovante de pagamento da taxa de retribuição devida e fixada na portaria ministerial em vigor na época.
Caso, neste período, não haja registro para prorrogar a proteção de marca o titular poderá fazê-lo nos 180 dias após o fim de sua vigência. Porém deverá realizar um pagamento extra (espécie de Multa). Se o titular não prorrogar a proteção de marca, o registro é declarado extinto pelo INPI.
Por se tratar de um bem móvel sua marca também pode ser cedida (vendida) a terceiros ou licenciado por meio de Royalty – um aluguel pelo uso da marca. No geral esses Royalties são cobrados através de um percentual sobre faturamento líquido dos produtos identificados pela marca, auferido pelo licenciado.
Cancelamento de marca por desuso
Se terceiros interessados em usar sua marca apresentarem um requerimento de caduquice (quando a marca não esta sendo usada) a mesma pode ser extinta de sua validade. Para evitar que a marca caia em situação de caducidade o titular do registro deve comprovar o uso da marca nos últimos cinco anos anteriores ao requerimento de caducidade ou a justificativa de desuso por razões legitimas.
O prazo para apresentar as provas ou a justificativa perante o INPI é de 60 dias. Os dias são contados a partir da publicação do requerimento de caducidade na RPI. Dica!
É recomendado ao titular da marca que as imprima em notas fiscais, pois esses documentos são provas do uso da marca e deverão ser apresentados ao INPI, caso haja algum requerimento de caducidade.
Aconselha-se que a administração do registro da marca seja concedida a um especialista, de preferência um advogado ou um agente de propriedade industrial credenciado ao INPI e associado à ABAPI. Isso evita a perda de prazos e futura extinção do registro.
Se constatar que no mercado há um sinal igual ou semelhante a sua marca registrada, assinalando produtos e/ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, você deve contatar um especialista para conter essa infração, um advogado ou agente de propriedade industrial credenciado ao INPI e associado à ABAPI. O uso não autorizado por terceiros constitui crime previsto na lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/96).
Para consultar de forma gratuita e online se um nome já tem registro no INPI ou como está o andamento do seu registro de marca em apenas alguns segundos basta usar o aplicativo Registro de Marcas.
Ele é muito funcional para empreendedores, freelancers, agências e profissionais que trabalham com registro de marca. Baixe aqui gratuitamente: https://goo.gl/Nl8dLi. Se preferir, pode acessar pelo desktop também através deste link: http://registrodemarcaapp.com/
Fonte: Série – direitos de propriedade intelectual. Sebrae e IDS.