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Tudo sobre marca registrada, símbolo e renovação de marca

Saiba tudo sobre marca registrada e símbolos que as diferenciam neste guia completo do registro e renovação de marca registrada.

Marca é todo sinal ou símbolo visualmente perceptível. Pode ser uma denominação, figura, logotipo, emblema, ou a combinação de todos esses elementos. As marcas registradas ou não podem ser chamadas de marca nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. A diferença é a seguinte:

  1. Marca nominativa: É uma denominação pura e simples.

  2. Marca figurativa: São figuras, emblemas, logotipos, letras ou algarismos isolados e grafados de forma estilizada.

  3. Marca mista: Trata-se de uma denominação grafada de maneira estilizada ou associada a uma figura, emblema, logotipo.

  4. Marca tridimensional: Uma figura ou desenho em 3D- terceira dimensão.

A marca serve para distinguir um produto ou serviço dos demais, diferenciando-se dos concorrentes, ganhando a identificação do público e obtendo sua fidelidade e preferência.


Mas, além de possuir uma marca é importante registrá-la. Só o registro de marca irá assegurar que sua identidade visual não seja usada por terceiros de forma indevida ou o proprietário seja, futuramente, interrompido de usá-la se mesma já for registrada. A legalização garante ao proprietário o direito exclusivo sobre a marca e havendo o interesse em abrir franquias, há como licenciar, gerando uma nova receita com base nos royalties (pagamento para o uso de marca), sua utilização por outras pessoas.

As marcas registradas e símbolos existentes podem ser classificadas como:

Marcas de produto e serviço: Visa identificar produtos e serviços de uma entidade específica. O titular do registro tem o direito exclusivo da marca e a concessão para terceiros fica ao seu critério.

  1. Marcas coletivas: Determina o produto e serviço de uma determinada coletividade de pessoas. Todas as entidades filiadas a essa marca devem estar sujeitas a um regulamento e todas estão licenciadas a usá-la.

  2. Marca de certificação:trata-se de sinais como o objetivo de certificar um produto ou serviço. A entidade titular da marca deve fiscalizar o seu uso, assim como aferir a adequação dos produtos e serviços aos critérios previamente estabelecidos.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que comprove perante o INPI que seu produto ou serviço será distinguido pela marca a ser protegida. Para titulares estrangeiros a pessoa física ou jurídica é obrigada a manter um procurador no Brasil, que possa representá-la tanto administrativamente, como judicialmente, inclusive para receber citações.

Confira o depoimento de nosso cliente que criou sua marca totalmente omline com excelentes resultados:

Como registrar símbolo e marca registrada

O responsável pelo registro de marca é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal competente para conceder registros de marca.

O pedido pode ser feito pelo proprietário – pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado ou por um procurador per ele constituído – agente de propriedade ou indústria associado à ABAPI, mediante ao preenchimento e apresentação do formulário fornecido pelo próprio INPI. O pedido também pode ser feito online, através do site do INPI, diretamente ou por intermédio de seus procuradores.

ATENÇÃO: Marcas figurativas ou mistas tem outras exigências!

Além dos documentos solicitados pelo INPI, no caso de marcas figurativas ou mistas deve-se apresentar junto com os documentos necessários a representação gráfica da marca reivindicada (deve ir anexado o desenho da marca). Se o registro for online, a representação da marca deve ser apresentada em documento digital no formato JPEG.

A procuração

Caso tenha sido constituído por um advogado ou um agente de propriedade industrial cadastrado no INPI, para acompanhar o pedido de registro, deverá ser apresentada uma procuração junto com o formulário de pedido de registro de marca. Se a procuração não for apresentada no momento, junto com o protocolo, esse arquivo deve ser submetido ao INPI nos 60 dias subsequentes, sob pena de arquivamento do processo administrativo de registro de marca.

Marca registrada: símbolos usados

Fique atento aos símbolos de marca registrada e seus significados:

R – Significa que a marca possui registro e é proibido o uso por terceiros.



TM = Trademark. tem o mesmo significado que o “R”, mas em inglês.



C = Significa Copyright. É utilizado quando o proprietário possui o registro dos direitos autorais, porém concede o uso por terceiros mediante ao pagamento de royaltyes.



O que pode e o que não pode na hora do registro de marca

Certos sinais não podem ser registrados como símbolo de marca registrada por não tratar-se de caráter distintivo ou já pertence a terceiros. Veja alguns casos:

  1. Sinal de caráter genérico, uso comum, necessário ou simples descritivo. Por exemplo, usar a palavra Mata barata, para produtos químicos.

  2. Usar Letra, algarismo e data, a não ser que esteja estilizado.

  3. Cores e suas denominações, menos quando usado de modo distinto e peculiar.

  4. Sinal que imite ou reproduza outro já registrado. Só aceito caso o mesmo tenha sido autorizado pelo proprietário.

  5. Sinal que imite ou reproduza um elemento similar a um existente causando possibilidade de confusão. Menos quando autorizado pela entidade.

  6. Sinal que imite ou reproduza um nome civil, patrocínio, pseudônimo, apelido ou imagem de terceiros, sem sua autorização.

Para saber se a marca a registar já possui um proprietário é necessário realizar a busca junto ao INPI. Por meio desta é possível ficar ciente da existência, ou não, de um registro de marca ou o pedido de registro, na classe em que seu produto ou serviço deseja ser identificado. Embora a busca não seja obrigatória é fundamental para saber se a marca escolhida já foi registrada para identificar produtos e serviços em ramos de negócios iguais, evitando m impasse.

A classificação de um produto ou serviço ocorre de acordo com sua natureza e tem como objetivo simplificar a avaliação dos pedidos de registro de marca pelo INPI. O pedido deve ser feito para a proteção de um produto ou serviço de uma só classe. Caso o mesmo se encontre em outras classes será necessário mais de um pedido de registro – um por classe.


Veja em nosso portfólio diversos exemplos de projetos de logomarcas, foldfers, websites e muitos outros materiais de comunicação: Portfólio Criativo da We Do Logos.

Como renovar registro de marca registrada

Falamos muito de símbolos e marcas registradas, mas e na hora de renovar registro de marca?

Após a realização do registro de marca e a publicação do despacho de concessão no RPI, a marca passa a ter a validade de 10 anos. Mas esse prazo pode ser renovado. Para renovar o registro de marca, o titular deve contatar o INPI durante o ultimo ano de vigência desse registro junto com o comprovante de pagamento da taxa de retribuição devida e fixada na portaria ministerial em vigor na época.

Caso, neste período, não haja registro para prorrogar a proteção de marca o titular poderá fazê-lo nos 180 dias após o fim de sua vigência. Porém deverá realizar um pagamento extra (espécie de Multa). Se o titular não prorrogar a proteção de marca, o registro é declarado extinto pelo INPI.

Por se tratar de um bem móvel sua marca também pode ser cedida (vendida) a terceiros ou licenciado por meio de Royalty – um aluguel pelo uso da marca. No geral esses Royalties são cobrados através de um percentual sobre faturamento líquido dos produtos identificados pela marca, auferido pelo licenciado.

Cancelamento de registro de marca por desuso

Se terceiros interessados em usar sua marca apresentarem um requerimento de caduquice (quando a marca não esta sendo usada) a mesma pode ser extinta de sua validade. Para evitar que a marca caia em situação de caducidade o titular do registro deve comprovar o uso da marca nos últimos cinco anos anteriores ao requerimento de caducidade ou a justificativa de desuso por razões legitimas.

O prazo para apresentar as provas ou a justificativa perante o INPI é de 60 dias. Os dias são contados a partir da publicação do requerimento de caducidade na RPI. Dica!

  1. É recomendado ao titular da marca que as imprima em notas fiscais, pois esses documentos são provas do uso da marca e deverão ser apresentados ao INPI, caso haja algum requerimento de caducidade.

  2. Aconselha-se que a administração do registro da marca seja concedida a um especialista, de preferência um advogado ou um agente de propriedade industrial credenciado ao INPI e associado à ABAPI. Isso evita a perda de prazos e futura extinção do registro.

  3. Se constatar que no mercado há um sinal igual ou semelhante a sua marca registrada, assinalando produtos e/ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, você deve contatar um especialista para conter essa infração, um advogado ou agente de propriedade industrial credenciado ao INPI e associado à ABAPI. O uso não autorizado por terceiros constitui crime previsto na lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/96).

Para consultar de forma gratuita e online se um nome já tem registro no INPI ou como está o andamento do seu registro de marca em apenas alguns segundos basta usar o aplicativo Registro de Marcas.


Ele é muito funcional para empreendedores, freelancers, agências e profissionais que trabalham com registro de marca.

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