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NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Você certamente já ouviu falar em NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, para que serve NFC-e, onde encontro, a quem interessa, quem está autorizado a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e?

NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria de Fazenda, de existência digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, que serve para documentar as operações comerciais de vendas ao consumidor final (pessoa física) em operações internas e sem geração de credito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Veja também neste artigo para que serve as notas fiscais e entenda todas as vantagens de dar e receber nota fiscal.

Vantagens da NFC-e

A escolha pela emissão de NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica oferece inúmeras vantagens, como:

  1. Simplificação de obrigações acessórias, dispensa de homologação do software pelo Fisco;

  2. Dispensa do interventor técnico;

  3. Uso de papel não certificado, transmissão em tempo real on-line da NFC-e;

  4. Dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Cessação, Comunicado de ocorrência;

  5. Redução dos custos com papel, Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e autorização prévia de utilização;

  6. Possibilidade de envio da NFC-e por e-mail ao consumidor autorizado, apelo ecológico etc.

A NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica traz algumas vantagens para seu cliente devido a facilidade de consulta no site da SEFAZ a validade, existência e autorização de uso da NFC-e corresponde a sua compra. A consulta poderá ser feita pela internet, como na NF-e, utilizando a chave de acesso com 44 posições existentes no DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), ou pela leitura do QR Code com um smartphone ou tablet que possua aplicativo apropriado.

Requisitos necessários para emissão de NFC-e

Os requisitos necessários para a emissão de NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica são os seguintes:

  1. Acesso à internet;

  2. Possuir certificado digital padrão ICP-Brasil, e-CNPJ;

  3. Solicitar credenciamento junto à SEFAZ como emitente de NFC-e, acessando o menu Credenciamento no Portal da NFC-e;

  4. Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

  5. Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;

  6. Ter Inscrição Estadual regular;

  7. Possuir um equipamento SAT ativo.

DANFE – NFC-e

O Documento Auxiliar da Nota fiscal do Consumidor – DANFE-NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, lembrando que a NFC-e é um documento de existência apenas eletrônica. O DANFE tem as seguintes finalidades:

  1. Acompanhar a mercadoria, fornecendo outras informações básicas sobre a venda: emitente, destinatário, valor, endereço, mercadorias constantes da nota etc;

  2. Contém chave de acesso de 44 posições que servirá para consulta da NFC-e e sua regularidade;

  3. Contém código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) que permite consulta da regularidade da mesma a partir de um smartphone ou tablet.

O DANFE-NFC-e deverá ser impresso pelo contribuinte emitente antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio, em conformidade com as especificações técnicas definidas em manual próprio disponível no Portal Nacional da NF-e no site: www.nfe.fazenda.gov.br. Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso. Poderá ainda, ser impresso de forma resumida, sem informações detalhadas das mercadorias, conforme especificado no Manual de Especificações Técnicas do DANFE-NFC-e e AR-Code. O DANFE-NFC-e poderá ser emitido em qualquer tipo de papel, desde que garanta a legibilidade das informações impressas, especialmente do AR-Code, por no mínimo seis mesas contados da data de emissão.

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Emissão de NFC-e em Contingência

Emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em Contingência só é permitida quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar devido a problemas técnicos, ou parada para manutenção. Neste caso o contribuinte poderá transmitir o evento para ambiente de contingência da SEFAZ com as informações principais da NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.  Após receber o protocolo do evento o contribuinte deverá emitir DANFE-NFC-e contendo a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência-EPEC regularmente recebida pela administração tributária autorizada” Neste caso o contribuinte deverá transmitir o arquivo completo da NFC-e para a SEFAZ no prazo de até 168 horas.

A nota fiscal é uma constante universal no mundo dos negócios, e faz parte burocrática de empresas de todos os portes. Entender qual a sua necessidade, assim como as peculiaridades que à caracterizam é uma obrigação de todos os empreendedores e consumidores que emitem e recebem este documento.

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Esse post foi escrito pela Nfe.io.

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