Por Conube Contabilidade Online *
Com a nova Lei do Simples Nacional que passou a entrar em vigor em 2015, ampliando o alcance do regime de tributação simplificado para mais de 140 atividades, uma questão entrou em pauta: quando vale a pena migrar a empresa para o Simples?
Por que essa questão é tão importante? Em meio a tantos tributos como IPI, Cofins, ICMS, IRPJ e tantos outros que pequenas empresas devem pagar, o controle fiscal se torna de suma importância para os empreendedores ou mesmo para quem quer abrir empresa.
Um pequeno erro pode virar um grande problema e acarretar até mesmo no fechamento de uma empresa. Por esse motivo, muitos especialistas afirmam que o regime tributário Simples Nacional é o melhor regime a ser escolhido. Será que no caso da sua empresa vale a pena mesmo? Isso é o que veremos a seguir.
Simples Nacional
A nova Lei do Simples, instituída pela Lei Complementar nº123/06, determinou a criação do Supersimples. Este “novo regime”, basicamente, unifica a arrecadação de oito impostos devidos por pequenas empresas, ficando seis para a União, as contribuições para o PIS e a parte patronal para o INSS.
Para a União, são:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuições:
Programa de Integração Social (PIS)
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Outro ponto desta nova lei complementar é que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS) foram incorporados pelo programa.
Segundo os especialistas, esta é uma das grandes vantagens do programa pois, além de reduzir a alta carga tributária para algumas atividades, também reduz boa parte da burocracia com a unificação e a diminuição das obrigações necessárias. Todos os impostos ficam concentrados em uma única alíquota e por isso é importante analisar se a adesão vale ou não a pena.
Adesão ao Simples Nacional
Contudo, é importante ressaltar que nem todos pagam o mesmo valor de impostos. Por este motivo, antes de decidir pela adesão a este regime tributário, é preciso fazer as contas. Você sabe como funciona? O Anexo I da Lei é válido para empresas de comércio e o II, para indústria. Já os anexos III, IV e V são destinados às empresas pertencentes ao setor de serviços.
O anexo IV possui uma alíquota inicial de 16,93%, ao passo que o regime de Lucro Presumido tem uma carga tributária de 16,33%. Logo, não é muito vantajoso para empresas que estão adequadas neste anexo migrarem para o Supersimples. A vantagem ocorre apenas para quem tiver uma folha de pagamento que comprometa grande parte do faturamento, maior do que 40%.
Para quem pertence ao Anexo III, por outro lado, a migração é válida e este é o anexo mais indicado em relação às vantagens e escolha de migração.
Para uma análise mais apurada, contudo, faz-se necessário acessar a tabela da receita e ver qual a alíquota calculada (com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses ao período de apuração). Assim, teremos a alíquota a ser paga mensalmente.
* A Conube Contabilidade Online é voltada para prestadores de serviços e vem se tornando uma das referências do setor no Brasil. Através da plataforma, o usuário pode emitir notas fiscais eletrônicas, cadastrar seus tomadores de serviço, controlar sua timeline de atividades, calendário para pagamento de impostos, tudo com o suporte de experientes contadores.