Atualmente, apesar do avanço da tecnologia, o registro de uma marca ainda gera muitas dúvidas entre Empreendedores e Empresários que estão iniciando no mundo dos negócios.
O fato deste tipo de registro não ser obrigatório no Brasil, faz com que o assunto seja pouco divulgado, principalmente para micro e pequenas empresas, bem como microempreendedor individual, que acabam deixando de realizar a proteção de suas marcas.
Contudo, esta situação está mudando ano após ano, pois conforme Boletim Mensal de N° 1 Propriedade Industrial Jan/2016 (Estatísticas Preliminares) – INPI,
“no ano de 2015 entre os pedidos de marca depositados por residentes no Brasil, destacaram-se: MEI, Microempresa e EPP (64.856 pedidos ou 50%), Empresa de Médio e Grande Porte (37.209 pedidos ou 28%) e pessoas físicas (23.150 pedidos ou 18%)”. Já “no acumulado janeiro-abril de 2016, entre os depósitos de residentes no Brasil, destacaram-se MEI, Microempresa e EPP com 19.796 pedidos ou 50% do total; empresas de médio e grande porte (10.101 ou 25%) e pessoas físicas (8.620 ou 22%)”.
Isso demonstra que, cada vez mais as micro e pequenas empresas, além dos empreendedores individuais, estão resguardando e protegendo suas marcas.
Essa mudança de comportamento, permitirá utilizá-las como diferencial para crescer no mercado, já que é praticamente impossível competir apenas por preço.
Mas por que devo registrar minha marca?
Embora quase nunca divulgado nas mídias, a falta de registro abre caminho para vários problemas.
Um dos casos mais conhecidos é o problema que ocorre com duas grandes empresas reconhecidas mundialmente no mercado de eletrônicos, a Apple e a Gradiente.
Entenda o caso: no Brasil, o pedido de registro da marca iPhone para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI foi realizado pela Gradiente em 2000, sendo que em janeiro/2008 ela obteve a concessão do uso do nome até 2018, assim, lançou o primeiro smartphone da Família Iphone no Brasil, o Neo One. Ocorre que, o nome “iPhone” é explorado no mercado mundial pela Apple, no entanto, por aqui, ela só fez seu primeiro lançamento em 2007.
Apesar da Apple ter entrado na justiça para impedir que a Gradiente continuasse a usar a marca e essa disputa se arraste até os dias atuais, pela nossa legislação, tem direito ao uso da marca quem primeiro fez o pedido no órgão competente – INPI.
Como se pode ver, até mesmo grandes empresas podem sofrer prejuízos pelo simples fato de não terem registrado as suas marcas.
E o que é Marca?
É o sinal utilizado por pessoa física ou jurídica para diferenciar seus produtos e serviços, diferenciando-os de seus concorrentes.
Pode ser letra, palavra ou conjunto de palavras ou letras, figura, combinação de cores ou outro sinal qualquer.
Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca.
Se você é Empresário ou Empreendedor com certeza seus produtos ou serviços tem uma marca.
Atualmente, no Brasil, existem muitas empresas especializadas no registro de marcas e patentes, porém fique atento ao contratar estes serviços, sempre faça uma pesquisa prévia sobre a empresa ou o prestador do serviço.
Esta pesquisa visa identificar se estão matriculados junto ao INPI, que é o órgão governamental que concede o registro em nosso país.
A marca identifica e diferencia produtos, serviços e empresas, pois é através dela que você realiza a comunicação com os consumidores.
ATENÇÃO! Marca é diferente de Patente, pois a marca deve ser registrada, enquanto que um novo produto e uma nova tecnologia devem ser patenteados.
Então, porque devo registrar minha marca?
Geralmente, quando se inicia um novo negócio ou realize a expansão de um já existente, a maioria dos Empreendedores e Empresários não trata a proteção de suas marcas como prioridade.
No entanto, é preciso ter em mente que é a marca que efetivamente expõe o seu negócio!
Assim, ao proteger sua marca você estará protegendo também o seu uso em papéis, impressos, propaganda e todos os documentos relativos à sua atividade.
Desse modo, dentre as diversas consequências trazidas pela falta de registro, estão desde o aparecimento de cópias até a proibição de exploração da marca.
O registro da marca protege interesses empresariais, e, atualmente, ela é um dos maiores patrimônios de uma empresa!
Dessa maneira, deve ser bem protegida, pois Empresários e Empreendedores devem entender que “marca sem registro é marca sem dono”.
O registro é a segurança legal de que uma marca pertence à determinada pessoa ou empresa, o que garante proteção comercial e jurídica contra uso indevido por terceiros.
A marca sempre será a referência do seu negócio e seu registro facilitará a fidelização da sua clientela.
Ainda, o uso de um sinal exclusivo garante atração, credibilidade e investimentos reais em seu negócio.
E, caso ocorra utilização indevida da sua marca por terceiros, você terá direito a obter uma indenização.
Assim, ao registrar sua marca, você faz uma blindagem contra o uso indevido por terceiros. O registro de marca, é um respaldo legal que gera valor e proporciona mais segurança.E ainda, viabiliza você a utilizá-la em transações comerciais como um ótimo objeto para negociação!Registrar uma marca garante ao seu proprietário, em todo o território nacional, o direito a sua exploração comercial, o direito de impedir que terceiros simulem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem a devida autorização.
Portanto, registrar sua marca, além de evitar problemas futuros, irá trazer inúmeras possibilidades, como a incorporação ao patrimônio do titular, ou seja, irá tornar-se um bem com valor econômico, o qual poderá ser cedido, vendido, alugado, franqueado ou, ainda, dado como garantia bancária.
E, ainda impedirá que outras empresas a usem como forma de ganhar dinheiro, bem como terá a garantia de reparação por eventuais prejuízos causados pelo uso indevido daquela marca registrada.
Empreendedores e Empresários devem enxergar o registro da sua marca como um investimento, e não uma despesa, pois o registro, futuramente, irá se refletir no fluxo de caixa da empresa.
Não peca tempo, registre!
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Sobre a Autora:
Simone Gonçalves, Advogada – OAB/RS 74.437, site: www.simonegoncalves.com.br