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Tipos de empresas: enquadre o seu negócio de forma correta

Você está pensando em abrir uma empresa e se deparou com o seguinte questionamento: entre os tipos de empresas, em qual o meu negócio se enquadra? Essa é uma dúvida de grande parte dos empresários que não possuem, na maioria das vezes, conhecimento técnico nas áreas jurídica, tributária e fiscal.

Mas essa é uma etapa da constituição do negócio que não pode ser negligenciada. Ela tem relação direta com o quanto você irá gastar com tributos. Além de ter especificações bem claras sobre o número de funcionários permitido e sobre o dispor de patrimônio pessoal para quitação de dívidas contraídas pela organização.

Preparamos então, um artigo com detalhes importantes sobre os tipos de empresas mais adequado para as atividades que você pretende exercer. Confira!

Ramo de atividade:

O primeiro critério possível é sobre o ramo de atividade. Esta é uma definição do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e é dividido em:

Indústria: empresas produtoras de bens; Comércio atacadista: empresas que realizam venda de mercadorias para empresas revendedoras; Comércio varejista: empresas de venda de mercadorias diretamente ao consumidor final; Prestação de serviços: empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas.

Regime societário:

Você pretende ter um ou mais sócios? Pretende ser o único responsável pela empresa? Pois bem… A segunda definição diz respeito ao regime societário. E são, em termos gerais, 6 enquadramentos possíveis.

Empresário individual (EI):

Não permite sócios e o nome do proprietário é o que constará no nome de registro oficial. O empresário responde integralmente pela administração e seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para cumprimento de dívidas contraídas pela organização.

Microempresário individual (MEI):

Assim como o empresário individual, um MEI também responde integralmente pela administração do negócio e pode ter o seu patrimônio pessoal usado para cumprimento de obrigações geradas pela empresa. A diferença é que um MEI não pode ter faturamento superior a R$81 mil anuais e tem o limite de contratação de apenas um funcionário.

Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli):

Empresas sem sócios que exige capital inicial mínimo de 100 salários mínimos. Além disso, diferente de EI e MEI, o empresário pode escolher uma razão social diferente do seu nome e pode desvincular bens pessoais da empresa.

Sociedade limitada (Ltda):

Empresas com, no mínimo, dois sócios que têm seu patrimônio pessoal protegido e, por isso, é considerado o modelo de sociedade mais seguro. A responsabilidade de cada sócio em casos de dívida limita-se ao percentual do capital social que lhe cabe. É necessário registrar a empresa na Junta Comercial.

Sociedade anônima (SA):

Consiste em uma divisão de capital entre sócios, chamados aqui de acionistas. São divididas em: – SA de capital aberto: quando as ações são negociadas na bolsa, com registros na Comissão de Valores de Mercado (CVM); – SA de capital fechado: com divisão das ações entre sócios e convidados, não havendo comercialização na bolsa.

Sociedade simples:

Possível apenas para empresas que ofertam serviços de natureza intelectual e/ou cooperativa. São constituídas por duas ou mais pessoas do mesmo ramo da atividade-fim da companhia. São empresas registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não sendo necessário registro na Junta Comercial.

Porte do negócio:

O faturamento e o número de funcionários da empresa são determinantes para o fator porte de negócio. Empresas podem ser:

Microempreendedor individual (MEI): Receita bruta anual: até R$ 81 mil Empregados: no máximo 1, com salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Microempresa (ME): Receita bruta anual: igual ou inferior a R$360 mil Empregados: até 19 em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual: entre R$360 mil e R$3,6 milhões Empregador: 20 a 99 em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços.

Empresas de médio e grande porte recebem definição apenas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Empresa de médio porte: Receita bruta anual: não há distinção. Empregados: de 100 a 499 em caso de indústria e 50 e 99 em caso de comércio e serviços.

Empresa de grande porte: Receita bruta anual: não há distinção. Empregados: mais de 500 em caso de indústria e mais de 100 em caso de comércio e serviços.

Regime tributário:

A quarta e última definição diz respeito ao regime tributário. Uma empresa pode ser enquadrada no Supersimples, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Além disso, existe uma tributação específica para MEIs. A variação está relacionada, basicamente, com o faturamento da companhia.

Supersimples: Faturamento bruto anual: menor de R$600 mil. 8 impostos embutidos na alíquota (PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS patronal (opcional).

Simples Nacional: Faturamento bruto anual: R$3,6 milhões 8 impostos embutidos na alíquota PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS patronal (opcional).

Lucro Real: Empresas do setor financeiro ou com faturamento bruto anual superior a R$78 milhões. Alíquotas calculadas com base no lucro real de uma empresa. A grosso modo, é a diferença entre receitas e despesas.

Lucro Presumido: Faturamento bruto anual: até R$78 milhões Porcentagem de contribuição obrigatória definida pela Receita Federal.

Tributação para MEIs:

Os tributos para microempreendedores individuais é um dos maiores benefícios deste tipo de empresa. Sua base de cálculo está relacionada com salário mínimo vigente e pequenas variações sobre o tipo de atividade exercida.

Abaixo, segue uma tabela com o quanto de tributo será pago em cada um dos casos possíveis.

Conclusão:

Não é difícil cometer erros nessa etapa da sua nova vida como empreendedor. Então recomendamos que você recorra a um contador para te ajudar nessas definições. A abertura de empresas no Brasil tende a ser muito burocrática e talvez este seja seu primeiro grande desafio. Entretanto, abrir um MEI não exige tantas etapas quanto os demais tipos de empresas. É um processo facilitado pela internet já que o cadastro e geração de CNPJ acontecem através do Portal do Empreendedor. Avalie a forma mais simples de começar. Cumprindo com todas as suas obrigações legais, opte pelo tipo de empresa que irá te gerar menos custos, principalmente com tributos. A mudança do tipo de empresa no qual o seu negócio se enquadra é um indício do seu crescimento. Mesmo que o aumento de responsabilidades seja um desconforto, comemore quando sua empresa não puder mais ser um MEI ou se enquadrar no supersimples.

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